quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Retrospectiva: Caso Daniella Perez - Parte II

Caro amigo leitor, retorno hoje com a segunda parte desta retrospectiva. Na primeira parte, busquei dar uma visão breve sobre como foi o crime. Falei ainda da absurda versão relatada por Guilherme. Hoje, comentarei a versão do Ministério Público e que por sua vez, levou a condenação do ex ator.

Para o Ministério Público, não restaram dúvidas de que este foi um crime premeditado. Apesar da defesa tentar dizer que foi um crime passional, ou seja, sob forte emoção, restou evidenciada esta premeditação.

Algumas das evidências foram: a duvidosa e incessante preocupação de Guilherme ao final da última gravação dele e de Daniella, onde perguntava reiteradamente: cadê a Daniella? Bem como a distribuições de bilhetes a ela. E uma das mais focadas pela acusação, que diz respeito a utilização do veículo de seu sogro e da transformação da letra “L” em “O” neste veículo. Defendeu-se, portanto, que para um crime passional, não precisaria esta modificação na placa, sendo desta forma, algo indubitavalmente planejado por "de Pádua" para a prática de uma atividade ilícita, o que parece-nos ser algo óbvio.

Daniella foi vítima de uma “emboscada”. Guilherme desferiu-lhe socos, que o deixaram ferida e desacordada, oportunizando na ida até um matagal ao qual certamente não encontraria ajuda e não teria a quem pedir socorro. Como já referido no texto anterior, foram 16 golpes atingindo o pescoço e o tórax, perfurando o pulmão, o coração e traqueia.

No julgamento, Guilherme se mostrou cínico e absolutamente frio ao falar sobre o crime. O cinismo ao falar que ajeitou os braços dela que estavam para cima com o fito de que ela não ficasse tão feia, pois sabia que seria fotografada foi motivo de revolta por parte dos presentes no júri.

No dia 27 de janeiro de 1997, Guilherme foi julgado e condenado a 19 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado: motivo torpe (inciso I) e sem chances de defesa da vítima (inciso IV), ambos do art. 121 do Código Penal. Segundo o juiz que presidiu o caso, Pádua só não foi condenado a mais tempo pelo fato de não possuir antecedentes na época.

Após a morte de Daniella, a escritora e atriz Glória Perez, mãe de Daniella, iniciou um movimento para incluir o homicídio qualificado na lista dos crimes hediondos, que são crimes aos quais impossibilitam o pagamento de fiança e o cumprimento da pena em regime aberto ou semi aberto. Após colher mais de um milhão de assinaturas, foi aceita esta mudança no Código Penal e que permanece até hoje.


Entretanto, saliento que esta mudança não fez com que isto servisse para Guilherme de Pádua, uma vez que o assassinato se deu antes desta alteração e em respeito ao princípio da “novatio legis in mellius”, que só poderá retroagir, caso seja para beneficiar o réu, garantia esta prevista pela nossa Constituição Federal. Isso significa que, em 1999, sete anos depois, Guilherme e Paula foram soltos, cumprindo menos de 1/3 da pena em regime fechado e atualmente, são considerados réu primários. Absurdo!

Por hoje é isso. Sábado retorno para falar sobre a última parte desta retrospectiva e que abordará a parte "psicológica" do crime. Com o auxílio do livro Mentes Perigosas, farei uma análise sobre os atos cometidos por Guilherme de Pádua à época do crime e aos dias atuais.

Uma ótima quinta-feira a todos, a exceção dos colorados! 

Um comentário:

  1. Que horror!Ajeitei os braços dela,que monstro!E pensar que uma facção criminosa queria matá-lo, a "sorte" dele que matou a filha de Gloria Perez,uma pessoa que todos os adjetivos seriam poucos para defini-la, o que estão esperando para deixá-lo um vegetal em cima de uma cama...

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