Sancionada no final do mês de junho de 2010, no Rio Grande do Sul, a lei que prevê políticas públicas contra o fenômeno Bullying nas escolas estaduais e privadas de ensino básico e educação infantil já começa a trazer bons frutos.
A lei define bullying como qualquer prática violenta física ou psicológica intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
De acordo com o texto, algumas das ações consideradas bullying são bater, furtar, roubar, praticar vandalismo, fazer comentários racistas, divulgar fotos e vídeos na internet, enviar mensagens violentas, entre outras. Destarte, a lei tem um caráter educacional, não prevendo punições aos estudantes.
Depois de quase dois meses de existência da lei, já podemos notar considerável mobilização no Estado. É corriqueiro encontrarmos textos concernentes a este tema em todo o lugar. Ações para evitar a prática do bullying como: debates, palestras, além de programas de formação professores, pais e alunos, são continuamente vistas por todos.
Ainda que não possamos afirmar a não mais existência deste fenômeno, podemos alegar veementemente que este quadro está diminuindo e que as crianças e adolescentes começam a ter maior preocupação no tratamento com alguns colegas. Esperemos que esta prática do Bullying vá se esvaindo aos poucos e que desde a escola, crianças e adolescentes passem a tratar as pessoas como seres humanos e iguais a todos nós.
Tenham todos uma ótima quinta-feira!
Nenhum comentário:
Postar um comentário