quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Direito de Família - Projeto: Pai? Presente!


A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta semana o projeto Pai Presente, que estabelece as medidas que devem ser adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas/menores sem paternidade reconhecida no País. De acordo com o CNJ, o objetivo do projeto é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o desenvolvimento psicológico e social dos filhos. Contudo, impende ressaltar que a iniciativa deste projeto ocorreu em março de 2010, no Município de São Sebastião do Caí/RS, onde teve o engajamento da BSG, Defensoria e Ministério Público, cartório de registros, Hospital Sagrada Família e da prefeitura do município.

A nossa Constituição Federal estatui, em seu art. 229, que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade", estabelecendo, assim, de forma recíproca, o dever de sustento dos pais em relação aos filhos, e destes em relação aos pais. Contudo, a criança que nasce sem saber quem é o pai, enfrenta muitas dificuldades. E não só ela, como geralmente ocorre nesta situação.

A regulamentação deste projeto visa o cumprimento da lei n° 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe dê a prerrogativa de declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

Este dever está previsto no art. 2° da Lei 8.560 de 29 de dezembro de 2002:

Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
§ 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
§ 2° O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça.
§ 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.
§ 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
§ 5° Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Redação dada pela Lei nº 12,010, de 2009).
§ 6° A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade. (Incluído pela Lei nº 12,010, de 2009).

O projeto foi criado a partir da disponibilização dos dados do Censo Escolar de 2009, de aproximadamente cinco milhões de alunos matriculados nas redes de ensino público e privado que não declararam a sua paternidade. Consoante veiculado, as corregedorias gerais terão um prazo de 60 dias para informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.

Parece-me mais um avanço no que tange ao Direito de Família Brasileiro, que neste ano já deu alguns passos dignos de aceitação quase unânime, tais como a aprovação da lei da alienação parental e do fim da separação judicial. Estudos comprovam que a ausência do pai na infância, pode acarretar em sérios problemas sociais como o ingresso no mundo do crime, das drogas e demais comportamentos antissociais, tendo em vista que o filho pode ser criado sozinho, em decorrência da ausência do pai por não conhecê-lo e da mãe por ela estar trabalhando a fim de garantir o sustento dela e de seu(s) filho(s). Além é claro, da situação constrangedora que passa um menor no colégio, ao alegar que não conhece o seu pai, ao passo que os outros colegas, na grande maioria, conhecem e são felizes ao lado de seus pais. Portanto, mais uma vez aplaudo o Direito de Família Brasileiro, que parece caminhar de forma promissora. 


Tenham todos uma ótima quinta-feira!

11 comentários:

  1. Participei recentemente de palestra sobre o projeto Pai? Presente! desenvolvido na Comarca de São Sebastião do Cai, envolvendo DPE, MP, TJ, Município e a ONG Brasil Sem Grades. Os dados estatísticos e de pesquisas impressionam quanto a importância do pai, mesmo que somente registral, na vida do filho. Foi dito que em certa cidade cidade catarinense (agora me fugiu o nome), dos 22 internos na Fase, 20 não tinham pai registral.
    Eugenio

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  2. E se a mãe optar por permanecer sem a presença do pai, seja registral ou presencial? Isso é um direito dela, não querer que o pai tenha participação na vida de seu filho. Cresci sem pai por eles terem se separado, não tive a presença dele na minha infância e juventude e nem por isso estou no mundo do crime, muito pelo contrário, trabalho, estudo, ajudo minha família. Acho que a iniciação no mundo do crime não tem nada a ver com ter ou não pais, e sim a diversos fatores sociais que os governos têm responsabilidades e poder para fazê los e não o fazem.

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  3. Oque fazer em casos em que o pai criou o filho junto com a mãe e depois de anos´o filho vai tirar a carteira de abilitação e descobre que não tem o nome e sobrenome de seu pai em seu registro e que no registro consta filho de pai desconhecido? Como posso mudar isso?

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  4. bom dia meu caso assim minha ex namorada naum deixou eu registrar meu filho naum permite que chego perto da criança e fala que o filho no caso ela diz que foi artificial o digamos incerminação artificial nesse caso o que devo fazer????

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  5. ola tudo bem?
    eu apenas gostaria de saber como poderei abrir uma audiencia onde eu poderei estar requerendo a paternidade da minha filha,ela atualmente mora em macae rj o grande problema e que eu moro nos EUA e tambem que ela tem quase 20 anos de idade e infelizmente ela e a unica filha que tenho,pois eu tenho problemas e nao posso ter mais filho e eu ja fiz o exame de DNA com ela mas a mae dela nunca me deu o resultado do exame,e eu apenas quero fazer o exame com ela e tambem poder reconhecer ela como minha filha,eu sei e compreendo que sera um caso muito complicado devido a distancia e e que tambem a minha possivel filha ja foi registrada por outra pessoa e o nome dela atualmente hoje e, THEULA EDUARDA WANDERROSCK FRANKEN.
    Muito obrigado e por favor se puderem me ajudem ou me indiquem algum orgao onde eu poderei estar dando entrada em todo esse processo.


    volnei walter

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  6. Ola gostaria de saber se eu mesma posso pedir o reconhecimento de paternidade,pois minha mãe esta muito doente,eu ja´estou com 40 anos e sou casada e gostaria de ter o nome de meu pai,eu tambem tenho o direito nesta lei .muito obrigada.

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  7. Oi gostaria de saber, depois que o pai registra a criança, paga pensão, fica só por ai mesmo ou o pai tem que participar da vida do filho, visistas 2 ou 3 veses por semana ?

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  8. Boa Noite !
    Gostaria de saber como devo proceder para o reconhecimento de paternidade "Post Mortem", pois não consta na certidão de nascimento da minha esposa o nome do pai, apesar do reconhecimento de sua tia, por parte de pai, da relação familiar. Com a mãe e o pai já falecidos, qual o caminho a seguir e quais os valores envolvidos na propositura de uma ação dessa natureza.
    Obrigado,
    Paulo Roberto.

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  9. bom meu caso é o seguinte, estou casada a 12 anos tenho dois filhos um de 7 anos e outro de dois, quando meu esposo me aparece em casa com uma intimação da suposta lei pai presente, sendo convocado a realização do DNA em poa, morro em santa rosa-rs, como me senti ultrajada e sendo enganada pois achei que quando me casei ele não tivesse vínculos de família, a suposta criança tem 13 anos e deu positivo, foi chamado para a tal conciliação, sendo que nem ele não quer ser o pai da criança, nem a mão quer que ele se aproxime da criança e muito menos a criança quer saber de um pai ausente de praticamente uma vida toda, mas o que é de ficar de boca aberta é a interferência da justiça se achando um DEUS, para interferir na vida das pessoas como que obrigando a situações sem cabimento se não há procura de ambas as partes pois os dois lados tem família e está ótimo como estava, obrigam a mãe dar nome do pai, pois que envolvimento afetivo há nenhum,um rapaz conhece uma moça, como hoje é comum eles não se cuidam e disso nasce uma criança, mas tem outra brecha na lei que ninguém fala, a da recusa do suposto pai que unica coisa é o envolvimento com o semêm e tem que gerar laços por toda vida com uma desconhecida, porque suposta juiza acha o normal se intimando a justiceira de São Sebastião do Caí, quer obrigar a ter laços de familia porque o dna deu positivo, se fossem ver a lei como ela é para isso teria que comprovar um relacionamento da mãe com o suposto pai pra mais de três meses para pedir pensão e ter vínculos afetivos com a criança, sem saber direito o que acontece mandam fazerem o dna e dá positivo o homem é obrigado a assumir uma criança sem planejamento porque não conhecem camisinha e nem anticoncepcional, e vários golpes que mulheres aplicam de engravidarem para obrigarem aos homens de ficar com elas ou pagar pensão, porque tem uma lei que defende isso, do meu ponto de vista acho que estão sendo hipócritas se julgando os salvadores da pátria se metendo na vida das pessoas as obrigando a situações constrangedoras e ultrajantes porque se intitulam defensores das crianças abandonadas pelos violadores país que não sabem o mal que causam aos pobres filhos sem pai.

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  10. Ola eu queria saber se meu pai pode registra minha filha pois o pai dela de verdade não quer assumir e nem eu quero que ele assuma?

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  11. Oi ! Preciso encontrar meu pai , nao o conheço o nome dele e joao maria pinto martins .so sei que ele mora em erechim rio grande do sul.tenho 41 anos e nunca vi neh uma foto dele sonho em conhece-lo porfavor ..

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