quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Devedor de Alimentos no SPC?

Salve, salve, caros amigos leitores. Após um tempo afastado em virtude de provas e trabalhos, estamos de volta, embora ainda estejamos na reta final. Para voltar com tudo, nada melhor do que um tema bastante inovador na densa seara jurídica, mais especificamente no direito de família. O tema a ser tratado hoje concerne à (im)possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em órgãos restritivos de crédito como o SPC e o Serasa.

Atualmente, o devedor de alimentos pode ter seus bens bloqueados, com fulcro no art. 732 do CPC ou até mesmo com a prisão civil, forte no art. 733, CPC. Ainda assim, já teve entendimento que possibilitou a penhora do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) e, agora, é hora dos procuradores dos exeqüentes buscarem outra alternativa para tentar reaver seu débito alimentar, ainda que de forma coercitiva ao devedor. A pleiteada da vez é a inscrição do devedor no SPC e no Serasa.

Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que o devedor também pode ter o nome incluído no SPC (ou Serasa). Segundo o Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Sr. Rodrigo da Cunha Pereira “é mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não”.

Ainda que não haja lei que especifique tal medida, não vejo motivos em um pedido como este ser indeferido, já que, quando se tem um conflito, deve-se sopesar e analisar as consequências. Neste caso, não restam dúvidas de que um filho que está sem a sua pensão, tendo que se privar de alguns gastos necessários e ver sua genitora (ou detentora da guarda) arcando com tudo, é mais importante do que um pai que terá seu nome inscrito em algum órgão restritivo.

Em virtude do exposto, gostaria de trazer aos leitores esta possibilidade, embora remota – já que o entendimento é ainda minoritário -, de uma nova medida de coerção ao devedor de alimentos. Parece-nos que a prisão civil já é o suficiente, mas àqueles que trabalham no ramo do direito de família sabem que as coisas não são bem assim. Existem pessoas que preferem ir para a cadeia a pagar pensão à um filho, por - quem sabe - pura e simples vingança à mãe de seu filho. Para encerrar, lembre-se: “O impossível, é só questão de opinião”.

Tenham todos uma ótima quarta-feira!

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