terça-feira, 31 de agosto de 2010

Ousar, economizar ou viver?

Se você acompanha o Blog desde o início, ou quem sabe tenha retornado algumas páginas para olhar os textos iniciais, perceberá que este não é o primeiro texto que eu resolvo a falar sobre o trânsito. Este tema precisa de uma maior conscientização, e eu não posso deixar de pelo menos tentar fazer a minha parte e você, a sua. Desta forma, buscarei enfatizar o quão importante é pensarmos duas vezes antes de cometer qualquer atitude.

Na Zero Hora desta segunda-feira, dia 30 de agosto de 2010, mais um acidente fatal que vira assunto no Estado inteiro. Vou me abster de comentários acerca deste fato, pois não existem provas contundentes das causas que resultaram neste fatídico acidente. Contudo, acidentes nesta modalidade são mais do que corriqueiros.

A modalidade a que me refiro é quando jovens vão a outras cidades com intuito de fazer festa, ou qualquer outro compromisso que envolva bebida alcoólica e logo após, ainda que sob os efeitos do álcool, “retornam” para as suas respectivas cidades. Casos como estes, existem à beça em todo o Brasil. O que acontece? É algo que precisa ser piamente analisado. Então, vejamos:

Quais os motivos que levam os jovens a ir fazer a festa em outra cidade e retornar, logo após esta ter terminado? Será que é apenas questão de economia? De repente os jovens pensam: “que tal economizarmos? não vamos gastar com diária de hotel, vamos na festa e depois que ela terminar, retornamos. Assim, sobra mais dinheiro para bebermos”. Isto sem falar na ousadia de jovens motoristas, inexperientes no trânsito e que arriscam suas vidas com a alta velocidade, colocando a sua vida e a de outros em iminente risco de vida.

Agora eu questiono: Se formos fazer um sopesamento entre a vida e quem sabe uns R$40,00, R$50,00 de gasto em um hotel, com o fito de descansar para no outro dia retornar a cidade natal ou residente, o que você, em são consciência, iria preferir? Com certeza, a segunda opção. Todavia, consoante os últimos dados do trânsito gaúcho, a realidade parece outra. Os jovens preferem arriscar suas vidas e sair logo após as festas, sob os efeitos do álcool, cansaço, ousadia na velocidade, entre outros fatores negativos.

Os resultados são trágicos. Será que esta realidade continuará? Torçamos que não. As pessoas tem que aprender a valorizar a vida, sobretudo. O pequeno fato de gastar R$50,00 com hospedagem, alimentação, pode resultar na sua sobrevivência, ao passo que a economia e a ousadia, podem resultar no precoce fim de uma vida. Este valor incomensurável é perdido em instantes. Precisamos de uma maior conscientização. Faça a sua parte. A realidade do trânsito tem que mudar. E tudo que estiver ao nosso alcance, deve ser feito. Faça também a sua parte!

Tenham todos uma ótima terça-feira.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Lenine

Caros leitores, hoje venho aqui só para deixar uma dica para vocês.

A dica vem direto da China, onde está um grande amigo meu.

Lenine, alguns já devem conhecer, mas garanto que a maioria nunca ouviu falar.

Mas como sempre, o brasileiro não sabe apreciar o que existe de bom aqui, precisamos sair do país para descobrir o que temos de melhor.

Esse grande cantor demonstra, com grande louvor, a grandeza da música brasileira.

Vou deixar uma das letras dele aqui, com o link do vídeo.

“A dor é o apego da ilusão. Ao praticar o desapego, é entender que tudo muda.” Buda.


Vivo

Lenine

Composição: Lenine/Carlos Rennó

Precário, provisório, perecível;
Falível, transitório, transitivo;
Efêmero, fugaz e passageiro
Eis aqui um vivo, eis aqui um vivo!

Impuro, imperfeito, impermanente;
Incerto, incompleto, inconstante;
Instável, variável, defectivo
Eis aqui um vivo, eis aqui...

E apesar...
Do tráfico, do tráfego equívoco;
Do tóxico, do trânsito nocivo;
Da droga, do indigesto digestivo;
Do câncer vil, do servo e do servil;
Da mente o mal do ente coletivo;
Do sangue o mal do soro positivo;

E apesar dessas e outras...
O vivo afirma firme afirmativo
O que mais vale a pena é estar vivo!
É estar vivo
Vivo
É estar vivo

Não feito, não perfeito, não completo;
Não satisfeito nunca, não contente;
Não acabado, não definitivo
Eis aqui um vivo, eis-me aqui.

http://www.youtube.com/watch?v=g9BZWXrn77w&feature=player_embedded


Uma ótima semana a todos!


“Hasta la victoria siempre”

domingo, 29 de agosto de 2010

II Jornada de Direito e Processo Penal “Amadeu de Almeida Weinmann”

Nos dias 10, 11 e 12 de novembro, acontecerá, na cidade de Ijuí, a segunda edição da Jornada de Direito e Processo Penal. O evento será realizado no Salão de Atos da UNIJUÍ – Ijuí-RS. Pelo fato de já ter assistido as palestras de 3 que estarão neste evento em Gramado-RS, resolvi falar um pouco sobre cada um deles. Pela ordem, Aury Lopes Jr, Luiz Flávio Gomes e Paulo Ramalho.

Doutor em Direito Processual Penal pela Universidade Complutense de Madrid, autor de diversas obras jurídicas e advogado criminalista em Porto Alegre-RS, Aury Lopes Jr é um fenômeno no Brasil inteiro. Sempre um dos mais aguardados em qualquer evento, tem uma didática fantástica para passar tudo o que sabe aos acadêmicos e profissionais que são agraciados com a palestra dele. Com muitos momentos de descontração, sua palestra é sempre uma das melhores de qualquer jornada de Direito, senão a melhor. Já assisti duas dele e já aviso, se estiverem cansados, sem saco, tomem um café ou algo que faça despertar, porque vale muito a pena estar 100% atento ao que ele fala. Sua palestra em Ijuí promete muito. Irá tratar do tema: “Prova no Processo Penal e a Captura Psíquica do Juiz”. Este tema é tratado por sua esposa no Livro: Prova no Processo Penal e as Falsas Memórias.

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, Fundador e Presidente da Rede de Ensino LFG - Luiz Flávio Gomes (1ª Rede de Ensino Telepresencial do Brasil e da América Latina - Líder Mundial em Cursos Preparatórios Telepresenciais), Luiz Flávio Gomes é uma referência jurídica no Brasil inteiro. Suas palestras são fantástica, sempre com temas atuais e com inovações. Ele consegue reunir vários assuntos em sua palestra, o que torna ela muito profícua para qualquer profissional e acadêmico. Também está no rol das melhores palestras que já ouvi. Em Ijuí, irá falar sobre o Ensino Jurídico no Brasil.

Defensor Púbico na Seção Criminal do TJ-RJ, desde 1995, aprovado em concurso público, primeiro colocado. Presidente da Associação dos DEFESORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO, Professor de Direito Penal e Processo Penal da Escola da Magistratura e Escola da Defensoria Pública e considerado o melhor Defensor do Brasil, Paulo Ramalho, pra mim, sem sombra de dúvidas será dono da melhor palestra desta Jornada. Neste ano, foi uma das novidades da Jornada Internacional de Direito que acontece todos os anos em Gramado-RS. Apenas para resumir, eu fui um dos que aplaudiram de pé a palestra dele. E neste Congresso em Ijuí, seu tema é muito interessante, qual seja: “A repercussão negativa midiática na parcialidade dos Júris Populares”.

Estes são apenas 3, dos 15 palestrantes que falarão nesses 3 dias de palestras. Não tenho dúvidas de que será uma ótima Jornada. Possivelmente estarei lá e alguma novidade pretendo trazer aqui para o Blog. Se você se interessou, acesso o site da Humanas Empreendimentos (clique aqui) e veja maiores detalhes. 

Tenham todos um ótimo domingo e uma ótima semana!

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Estado de alerta com o clima e seus efeitos!

Amigos leitores, desde já peço desculpas por não ter postado quarta-feira, foi por motivo de força maior.



Hoje eu vou falar de um assunto que vem preocupando o país, e até mesmo o mundo, mas vou abordar especificamente o Brasil.

O tempo seco, juntamente com as queimadas, vem trazendo grandes problemas a todos, até mesmo aqui em Santiago foi possível notar. Essa semana, a lua estava vermelha, e segundo especialistas, isso é efeito das queimadas.

Há uma massa de ar seco estacionada na região central do país, que colocou a cidade de Cuiabá (MT) em estado de emergência. Era por volta das 15h de ontem, quando a temperatura chegava a 40ºC e a umidade relativa do ar caiu para 11%, índice igual ao do deserto do Saara (10% a 15%).

Em São Paulo, o nível de umidade chegou a 14% no horário. Já no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte (MG) e em Campo Grande (MS), o índice era de 15%. As quatro capitais estão em situação de alerta.

Índices de umidade inferiores a 30% caracterizam estado de atenção, entre 20% a 12% estado de alerta, e abaixo de 12%, estado de alerta máximo de acordo com a OMM (Organização Mundial de Meteorologia).

Segundo meteorologistas, a falta de chuvas é causada pela massa de ar seco que se estabeleceu na região central do país, principalmente a partir da segunda quinzena de julho, e veio ganhando força.

A previsão é de que uma frente fria chegue até a costa da região Sul do país, principalmente no litoral de Santa Catarina e do Paraná. Mas a massa de ar frio deve se dissipar para o oceano Atlântico antes de chegar até as áreas mais afetadas pelo tempo seco.

O clima mantendo-se dessa maneira, aumenta as chances de desidratação, transmissão de doenças respiratórias, ocorrências de dores de cabeça e irritação em olhos, garganta, pele e nariz. A OMS também está orientando a população para que evite aglomerações em lugares fechados e a prática de exercícios físicos no estado de alerta.

Como podemos ver, o problema é sério. E é bem provável que possua alguma relação com o aquecimento global, com desmatamentos, queimadas e coisas relacionadas a isso.

Precisamos nos informar mais quanto a essas questões. Estão terminando com a natureza e com isso, estão acabando com nós mesmos.

É necessário nos reeducarmos ecologicamente, buscar soluções para o que vem acontecendo e evitar males ainda maior.

Vamos preservar a natureza, para preservar a raça humana!


Um ótimo fim de semana a todos!


“Hasta la victoria siempre”

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Os frutos da Lei do Bullying no Rio Grande do Sul

Sancionada no final do mês de junho de 2010, no Rio Grande do Sul, a lei que prevê políticas públicas contra o fenômeno Bullying nas escolas estaduais e privadas de ensino básico e educação infantil já começa a trazer bons frutos.

A lei define bullying como qualquer prática violenta física ou psicológica intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

De acordo com o texto, algumas das ações consideradas bullying são bater, furtar, roubar, praticar vandalismo, fazer comentários racistas, divulgar fotos e vídeos na internet, enviar mensagens violentas, entre outras. Destarte, a lei tem um caráter educacional, não prevendo punições aos estudantes.

Depois de quase dois meses de existência da lei, já podemos notar considerável mobilização no Estado. É corriqueiro encontrarmos textos concernentes a este tema em todo o lugar. Ações para evitar a prática do bullying como: debates, palestras, além de programas de formação professores, pais e alunos, são continuamente vistas por todos.

Ainda que não possamos afirmar a não mais existência deste fenômeno, podemos alegar veementemente que este quadro está diminuindo e que as crianças e adolescentes começam a ter maior preocupação no tratamento com alguns colegas. Esperemos que esta prática do Bullying vá se esvaindo aos poucos e que desde a escola, crianças e adolescentes passem a tratar as pessoas como seres humanos e iguais a todos nós.

Tenham todos uma ótima quinta-feira!

terça-feira, 24 de agosto de 2010

EC 66/10 e o novo entendimento do Tribunal Gaúcho

Olá caro amigo leitor. Recentemente, fiz um texto sobre o advento da Emenda n° 66/2010, concernente ao fim da separação no direito brasileiro. Esta emenda instituiu a modalidade do divórcio de forma instantânea, ou seja, sem os requisitos anteriormente imprescindíveis para a separação, que sempre teria de vir antes do divórcio. Entretanto, após uma grande discussão do Tribunal Gaúcho (e falarei apenas sobre ele), algumas ressalvas devem ser feitas.

Não se pode dizer que esta emenda trouxe o fim da separação, uma vez que não é este o atual posicionamento dos magistrados do Rio Grande do Sul. Ainda que sem tipificação na lei, segundo a maioria dos juízes gaúchos, baseado no mesmo entendimento do direito português, a separação ainda pode existir na forma consensual, ou seja, quando as duas partes estão de comum acordo com a dissolução da união conjugal. Esta separação deverá ser utilizada por aquelas pessoas que, embora separadas, não excluem a possibilidade de uma reconciliação, não chegando, portanto, a tomar uma medida drástica como a do divórcio. Assim, caso haja reconciliação, o processo poderá ser extinto a qualquer momento. Já se estivéssemos diante do divórcio, a união só seria reabilitada com um novo casamento.

De outra banda, quanto a separação com litígios (um quer e o outro não), esta sim não existe mais. Quando estivermos diante destes casos de um querer e o outro não, será necessário o ajuizamento de um divórcio litigioso, com fulcro no art. 226 da CF, alterado pela EC66/10.

Já no que concerne aos processos de separação em andamento, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, deverão ser convertidos em divórcio. Isto poderá ser feito através de uma petição no processo de separação, requerendo a conversão da separação em divórcio.

Ainda que eu tenha manifestado abertamente a minha concordância com o fim da separação, não apresento nenhuma objeção a este entendimento gaúcho, visto que, embora as chances de reconciliação sejam remotas, o processo para ela fica mais viável do que um novo casamento, que implica em uma burocracia sem igual.

Uma ótima terça-feira a todos!

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Humor sem censura!

Camaradas, neste domingo, dia 22 de outubro, humoristas indignados com as restrições impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao humor sobre candidatos durante a campanha eleitoral, organizaram uma passeata para protestar contra a censura ao seu trabalho.

O protesto teve início em frente ao Copacabana Palace, e durante a manifestação foi apresentado o documento entitulado “Humor sem censura” e foram recolhidas assinaturas para compor um pedido de revogação do art. 45 da lei 9.504, que regulamenta as ações do TSE.

O assessor de comunicação do TSE - Tribunal Superior Eleitoral -, Luiz Felipe Neves, afirmou que o alvo dos humoristas deveria ser o Congresso Nacional. “Foi o Congresso que votou e aprovou essa lei, o TSE apenas a executa”, declarou.

A lei proíbe o humor durante a campanha eleitoral na TV e no rádio.

Ai está uma excelente iniciativa, que seja seguido por muitas pessoas e por outras causas.

Abaixo à Censura! A Ditadura não existe mais e nem queremos de novo!





Uma ótima semana a todos!


“Hasta la victoria siempre”