quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

A vida é uma grande viagem!

Camaradas, cheguei em casa essa noite e quando deitei, essa pergunta começou a perturbar minha cabeça;

Com isso, resolvi levantar-me e preparar esse texto para vocês amigos leitores. Tendo o intuito de tentar entender a minha cabeça ao reler esse texto amanhã.

A vida é uma loucura, os seres humanos são capazes de tudo. Muitas vezes nos deparamos com situações absurdas.

Para terem uma ideia, há alguns dias atrás, uma amiga minha de Ijui, cidade aqui do RS, veio me contar que haviam estuprado um bebê de apenas 5 meses, e o provável autor seria o seu pai.

Agora eu pergunto, o que nos leva a acharmos que somos seres superiores aos animais ou as plantas? 

Que nível de superioridade de espécies é essa nossa, em que cometemos atrocidades desse tipo? Onde fica a lógica de tudo isso? Nessas horas eu repito, VIVA a Sociedade Alternativa, como diria Raul.

Nós somos apenas seres semi-racionais, pensando ser uma grande coisa. A verdadeira racionalidade não te permite cometer metade das ações que praticamos diariamente.

A mente de cada um de nós é uma viagem, e consequentemente nossas vidas são grandes viagens. O que a mente produz, é o que fazemos da nossa vida, com exceção de pessoas que fingem ser coisas que não são.

Eis ai mais uma questão intrigante, pois provavelmente todas as pessoas já fingiram alguma vez. Quem nunca fingiu gostar de um presente ou da roupa de uma pessoa que fosse importante para nós, só para deixar ela bem?! Ai está a questão, se temos capacidade de fingir isso, porque não poderíamos fazer o mesmo com outra coisas ou situações? Até que ponto isso é realmente bom?!

Está na hora de acabar com a viagem por hoje. Espero que possam me ajudar a responder algumas dessas perguntas ou me deixarem ainda mais no meio de tal loucura.


Um ótimo resto de semana para todos!


"Hasta la victoria siempre"

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

As recorrentes violações dos princípios e garantias constitucionais

Logo que um acadêmico ingressa no curso de Direito, nas primeiras aulas ou - quem sabe - no primeiro dia, ele certamente irá ouvir uma frase semelhante a esta: “Colegas, estudem o art. 5° da Constituição Federal. Todo o profissional da área deve sabê-lo”. Apesar de nesta época não saber o que é um artigo, o que é um inciso, o que é Constituição Federal e qual a importância e conteúdo dela, aquilo fica gravado e você nunca mais esquece. Hoje o tema concerne às garantias constitucionais previstas neste artigo, dando ênfase às constantes violações decorrentes da prática processual e política.

O art. 5° é o mais extenso da Constituição Federal, possuindo 78 incisos. É um dos mais importantes por tratar dos direitos individuais e coletivos, ou seja, das garantias constitucionais. Evidentemente, pelo vasto conteúdo constante neste artigo, falarei apenas de alguns destes princípios que são diuturnamente violados.

Mas antes de entrar no tema propriamente dito, mister atentarmos ao fato de que a Constituição Federal está no topo da hierarquia normativa, sendo base para toda a ação pública. É o que vislumbramos na pirâmide formulada pelo jurista alemão, Hans Kelsen, sendo a Constituição Federal superior às demais leis, infraconstitucionais.

Quanto ao tema em questão, logo no caput do art. 5° da CF, vimos que é elencado o princípio da igualdade, aduzindo que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Trata-se do primeiro princípio Constitucional que corriqueiramente é violado. Homens e mulheres, muitas vezes, possuem tratamentos diferentes. Uma das principais diferenças em discussão diz respeito a "famosa" Lei Maria da Penha, mas que irei me abster de comentá-la, uma vez que isto demandaria muito tempo e ocuparia todo o espaço deste texto.

No inciso III, encontra-se a proibição da tortura, o qual consta que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Ora, a precariedade do sistema carcerário brasileiro não pode ser considerado como tortura? Na minha modesta opinião, sem hesitar, diria que sim. O tratamento oferecido ao preso é, efetivamente, desumano e degradante. As condições são aquém do esperado para um ser humano. 

Ainda sobre os presos, nos incisos XLIX, L, LXII, LXIII e LXIV, são elencados os direitos que "são assegurados aos presos". Vejamos: Respeito à integridade física e moral, condições para que às presidiárias possam permanecer com seus filhos durante o período da amamentação, comunicação imediata da prisão e o local onde se encontre ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada, informação ao preso de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado e a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Alguns destes direitos retrocitados são constantemente violados. Todavia, aqui, darei apenas ênfase ao primeiro. Novamente levanto uma questão sobre o sistema carcerário: o preso possui respeito à integridade física e moral? A resposta, obviamente, é não!

Tema de muita discussão na seara jurídica, o inciso IX aduz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Ademais, o inciso XIII, assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. É invocando estes incisos que muitas lideranças políticas tentam derrubar a necessidade do Exame da Ordem, necessário para o exercício da advocacia. Neste, discordo. Mas fica o registro.

Para encerrar a minha abordagem, migro para o inciso LXXVII, onde é tratada a celeridade processual. Neste inciso, a EC n° 45/2004 estabeleceu que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Esta, para mim, é a violação mais escancarada existente no nosso sistema político e jurídico. É quase utópico falarmos em celeridade processual, levando-se em conta os nossos Códigos processuais, que constantemente vem sofrendo alterações e as mudanças raramente logram êxito. É comum vermos processos tramitando há mais de 10, 15 anos sem resolução, sendo que os nossos Códigos continuam propiciando uma infinidade de recursos, o que acaba por alastrar os processos por anos e anos.

Ainda existem muitas outras garantias constitucionais que são frequentemente violadas e que não poderão ser tratadas neste texto por falta de estrutura física. Entretanto, quem sabe volto a falar sobre este tema outro dia, falando sobre outras violações destas garantias.

Em virtude do exposto, chegamos a conclusão de que - infelizmente - nem tudo o que vemos na teoria, ocorre na prática. Esta, foi uma das maiores comprovações que tive, desde que ingressei nesta carreira jurídica. Hoje, já estou acostumado, mas confesso, decepcionado com a não efetividade da teoria, que é pura e cristalina, assim como deveria ser a justiça.

Tenham todos uma ótima quinta-feira!

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Eu sou uma metamorfose ambulante!

Como diria Raulzito: “Eu prefiro ser, essa metamorfose ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo.”

É impossível escutar Raul Seixas e não refletir, não sentir a música entrar na cabeça e lá ficar. São letras de uma inteligência incrível, de quem tinha uma cabeça muito à frente do seu tempo, que até hoje ninguém superou.

“A arte de ser louco é jamais cometer a loucura de ser um sujeito normal.”

Todos nós vivemos o tempo inteiro em constante mudança, quem não muda é porque não vive, ou não sabe o que é viver. Assim como a terra está sempre girando, as pessoas estão sempre mudando. O que não podemos é mudar para agradar, para querer ter alguma coisa ou ser alguma coisa que não se é.

Ser uma metamorfose ambulante é mudar de acordo com a tua cabeça, com os teus pensamentos e as tuas contradições. É não se importar com o que os outros pensam ou dizem das tuas mudanças e das tuas atitudes. Quem fala dos outros é porque não tem coragem e nem dignidade de mostrar como é de verdade.

Os constantes ciclos de mudanças nos fazem parecerem pessoas bipolares, indecisas, indefinidas ou instáveis. Mas não quer dizer isso, muitas vezes é a questão de querer se encontrar, ou então, pelo fato de não sermos obrigados a ficarmos fechados a uma mesma ideia, só cresce em consciência quem está aberto a novas experiências.

Abra a cabeça, saiba ver além. Mude, goste de outras coisas, aproveite outras coisas. Não  caia na rotina, não deixe a vida passar normalmente, faça dela tu do o que se tem vontade, só assim poderá chegar ao final dela tranquilo e feliz.


“Faz o que tu queres
Pois é tudo
Da Lei! Da Lei!
Viva! Viva!
Viva A Sociedade Alternativa...”


“E você ainda me pergunta:
aonde é que eu quero chegar,
se há tantos caminhos na vida
e pouquíssima esperança no ar!
E até a gaivota que voa
já tem seu caminho no ar!
O caminho do risco é o sucesso
O acaso é a sorte
O da dor é o amigo
O caminho da vida é a morte!”


“Eu vou ficar, ficar com certeza maluco beleza!”





Uma ótima semana a todos.


“Hasta la victoria siempre”

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Jornada Internacional de Direito - Gramado/RS

Todos os anos é realizada a Jornada Internacional de Direito, na bela cidade de Gramado/RS. O evento, disparadamente, é o melhor em se tratando da área jurídica no Estado. Já participei dois anos e este ano, ao que tu indica, será a minha terceira participação. Eu e o Rodrigo estaremos lá, nos dias 03 e 04 de junho de 2011 para encher os olhos com estes fenômenos da seara jurídica e estar com o ouvido atento nas palestras, para que possamos trazer algum tema a ser discutido no Blog.

Algumas presenças já estão confirmadas. Para resumir e não falar de cada palestrante, irei colocar aqui o currículo de alguns dos confirmados para que você veja o nível e o quão importante é uma participação em um evento como este. Destaques para as novidades deste ano: Rogério Greco e William Douglas.

Advogado Criminalista. Doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. Professor titular de Direito Processual Penal da PUC/RS. Professor no programa de pós-graduação em ciências criminais – mestrado e doutorado – da PUC/RS (Pontifícia Universidade Católica do RGS). Coordenador do curso de especialização em ciências penais da PUC/RS. Membro do Conselho Diretivo para Ibero América da revista de Derecho Procesal. Pesquisador do CNPQ. Suas principais obras publicadas são na área de Processo Penal e todos pela Editora LUMENJÚRIS.

Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e mestre em Direito penal pela Universidade de São Paulo – USP. Professor de Direito penal e processo penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Coordenador-geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais em convênio com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - Rede LFG. Professor de Direito Penal na Universidade Anhanguera. Fundador e presidente da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – Rede LFG. Foi promotor de justiça (1980-1983), juiz de direito em São Paulo (1983-1998) e advogado (1999-2001). Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. É colaborador assíduo de periódicos nacionais e internacionais. Atualmente preside  o maior curso telepresencial da América Latina: Rede de Ensino LFG.

Procurador de Justiça, tendo ingressado no Ministério Público de Minas Gerais em 1989. Foi vice-presidente da Associação Mineira do Ministério Público (biênio 1997-1998) e membro do conselho consultivo daquela entidade de classe (biênio 2000-2001). É membro fundador do Instituto de Ciências Penais (ICP) e da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais. Membro eleito para o Conselho Superior do Ministério Público para os anos de 2003, 2006 e 2008. Professor de Direito Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); Professor convidado da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal (FESMPDF), da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) e da Escola da Magistratura do Espírito Santo (EMES); Professor do Curso de pós-graduação em Ciências Penais da PUC-BH e do Curso de pós-graduação em Ciências Penais da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais; Mestre em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais. Especialista em teoria do delito pela Universidade de Salamanca (Espanha). Doutor em Direito pela Universidade de Burgos (Espanha). Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, junto ao Tribunal de Justiça. Membro titular da banca examinadora de Direito Penal do XLVII Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público de Minas Gerais É autor de várias obras da Editora Impetus. Embaixador de Cristo.


Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1969), cursou o Curso de Direito do Consumidor na Comunidade Européia, Universidade de Louvain-la-Neuve, Bélgica (1993). Foi juiz no Estado de São Paulo por 25 anos, passando a integrar o corpo de profissionais do Demarest  & Almeida Advogados na capital do Estado, onde foi sócio e atualmente é consultor.  É consultor externo do escritório Romano & Associados, de Salvador - BA. Foi professor na UNAERP – Universidade de Ribeirão Preto, na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Fundação Karnig Bazarian - Faculdades Integradas de Itapetininga e na UNIP - Universidade Paulista. Pós-graduado pela USP e pela PUC/SP. É também professor convidado e palestrante em Instituições docentes e profissionais de todo o país e membro da Academia Paulista de Magistrados (APAMAGIS), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Tem elaborado pareceres para inúmeras empresas nacionais e internacionais, bem como faz consultoria para escritórios de advocacia. Autor das maiores obras jurídicas de Direito Civil do Brasil pela Editora Atlas.

WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS (RJ)
Juiz Federal e Professor Universitário, Mestre em Direito, pela Universidade Gama Filho/UGF, Presidente e membro de Bancas Examinadoras, Conferencista e autor de diversos livros e artigos, Professor-conferencista da EMERJ e da EPGE/FGV, Doutor Honoris Causa da Escola Superior de Advocacia – OAB/RJ, 1º colocado para Juiz de Direito no Rio de Janeiro, 1º colocado para Defensor Público/RJ, 1º colocado para Delegado de Polícia/RJ, 4º colocado para Professor de Direito na UFF, 5º colocado para Analista Judiciário da 2ª Região, 8º colocado para Juiz Federal, 1º colocado no CPOR/RJ, 1º colocado no Vestibular para Direito na UFF. Possui 33 livros publicados e mais de 400.000 (quatrocentos mil) exemplares vendidos.

À exceção de William Douglas e Rogério Greco, já fui agraciado com a palestra dos outros três juristas (Aury Lopes Jr, Luiz Flávio Gomes e Sílvio Venosa). Ainda existem vagas entre os palestrantes e, possivelmente, teremos mais novidades. Se você cursa direito, ainda que esteja nos semestres iniciais, fica a minha dica: aproveite, este evento é único. 


Para maiores informações, acesse: http://www.humanasempreendimentos.com.br/

Tenham todos uma ótima quinta-feira! 

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Férias, época perfeita para um bom filme!

Olá Camaradas, aqui estou para começar mais um ano, buscando sempre trazer boas informações e boas dicas para os nossos amigos leitores. Hoje vou falar de uma coisa que tem tomado grande parte do meu tempo nas férias e da qual gosto muito, que são filmes.

Separei cinco filmes que me foram indicados e emprestados por uma amiga, escolha feita a dedo, pois simplesmente todos eles entraram nos meus favoritos. Trarei a vocês a sinopse de cada um deles.


- A Clockwork Orange (Laranja Mecânica)

Sinopse: No futuro, Alex (Malcolm McDowell), líder de uma gangue de delinquentes que matam, roubam e estupram, cai nas mãos da polícia. Preso, ele usado em experimento destinado a refrear os impulsos destrutivos, mas acaba se tornando impotente para lidar com a violência que o cerca.

Gênero:
Drama, Ficção Científica , Policial
Direção:
Stanley Kubrick
País de Origem: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Estreia Mundial: 19 de Dezembro de 1971
Duração: 136 minutos
*A atuação de Malcolm McDowell chega a ser surreal.


- The Dreamers (Os Sonhadores)

Sinopse: Matthew (Michael Pitt) é um jovem que, em 1968, vai estudar em Paris. Lá ele conhece os irmãos gêmeos Isabelle (Eva Green) e Theo (Louis Garrel). Os três logo se tornam amigos, dividindo experiências e relacionamentos enquanto Paris vive a efervescência da revolução estudantil.

Gênero:
Drama
Direção:
Bernardo Bertolucci
Estreia no Brasil: 2003
Duração: 119 minutos
*Filme do Bertolucci não necessita comentários.


- Die Fetten Jahre sind vorbei (The Edukators – Os Edukadores)

Sinopse: Jan (Daniel Brühl) e Peter (Stipe Erceg) são "Os Edukadores": de forma criativa e sem violência protestam contra as injustiças sociais invadindo mansões para deixar um aviso, aos milionários, de que "seus dias de fartura estão contados". Quando Jule (Julia Jentsch), namorada de Peter, resolve participar dessa atividade invadindo a casa de Hardenberg (Burghart Klaußner) com Jan, enquanto Peter está viajando, a história dá uma guinada inesperada: segredos serão revelados, sentimentos descobertos e os "edukadores" terão que mudar radicalmente sua estratégia de protesto. "Edukators - Os Edukadores" fala das revoluções sociais de uma forma absolutamente original, colocando todos os lados da questão em uma mesma mesa. O filme fala de injustiça, companheirismo, triângulo amoroso, questionamentos filosóficos e seqüestro. Tudo isso com um final surpreendente!

Gênero:
Drama, Policial, Romance
Direção:
Hans Weingartner
Estreia no Brasil: 2004
Estreia Mundial: 2004
Duração: 127 minutos
*Um dos filmes que mais me chamou a atenção até hoje, devido à grande ideia ideológica que ele passa. É de se destacar também, a atuação de Daniel Brühl, não por acaso que ele é um dos atores preferidos da Jo (quem me indicou os filmes).


- Good Bye Lenin! (Adeus, Lenin!)

Sinopse: Em 1989, pouco antes da queda do muro de Berlim, a Sra. Kerner (Katrin Sab) passa mal, entra em coma e fica desacordada durante os dias que marcaram o triunfo do regime capitalista. Quando ela desperta, em meados de 1990, sua cidade, Berlim Oriental, está sensivelmente modificada. Seu filho Alexander (Daniel Brühl), temendo que a excitação causada pelas drásticas mudanças possa lhe prejudicar a saúde, decide esconder-lhe os acontecimentos. Enquanto a Sra. Kerner permanece acamada, Alex não tem muitos problemas, mas quando ela deseja assistir à televisão ele precisa contar com a ajuda de um amigo diretor de vídeos.

Gênero:

Comédia, Drama
Direção:
Wolfgang Becker
País de Origem: Alemanha
Estreia no Brasil: 9 de Fevereiro de 2003
Duração: 121 minutos
*Um filme que alterna momentos de drama e de comédia com muita qualidade.


- Salvador (Salvador)

Sinopse: A história real do militante, assaltante de bancos e anarquista Salvador Puig Antich (Daniel Brühl), integrante do grupo Movimiento Ibérico de Liberación, cuja execução em 1974, a última realizada na Espanha com o método do garrote, instalou uma polêmica que ajudou a decretar o fim da ditadura franquista e o retorno da democracia ao país.

Gênero:

Drama
Direção:
Manuel Huerga
País de Origem: Espanha
Estreia no Brasil: 15 de Setembro de 2006
Duração: 134 minutos
*Mais uma atuação excepcional de Daniel Brühl. O filme é excelente no contexto em que se apresenta, mas como um fã de política, gostaria de ter visto um pouco mais desse lado na história.

Bom, ai estão os cinco filmes, espero que se interessem, pois são filmes que com toda a certeza valem a pena assistir.

Deixo a indicação do blog Laranja Psicodálica nele vocês encontram os filmes a que me referi e muitos outros para baixar, blog de confiança e de qualidade.

É muito bom estar de volta, espero contar mais ainda com a participação de vocês neste ano que começa.


Uma ótima terça-feira!


“Hasta la victoria siempre”

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Sistema Jurídico Australiano: modelo para os demais países!

O Código de Processo Civil Brasileiro, como consabido, está em processo de reestruturação, sendo que receberá uma série de mudanças e que, sobretudo, visarão à celeridade processual no sistema judiciário nacional. A ideia é absolutamente fantástica. O projeto é auspicioso. A diminuição de recursos, bem como a agilidade nos trâmites processuais trarão uma nova cara para a justiça brasileira, que hoje carece de credibilidade. No entanto, o assunto de hoje não concerne ao sistema jurídico do Brasil (será comentado nos próximos dias), mas sim do sistema da Austrália, que deve ser usado como exemplo, por ser considerado um dos melhores do Mundo. Compartilharei algumas curiosidades extraídas de algumas leituras.

Inicialmente, insta consignar que o sistema adotado pela Austrália é o “common Law”, que se desenvolveu no sistema inquisitório da Inglaterra, durante os séculos XII e XIII. Nesta época, as decisões judiciais passaram a ser com base na tradição, nos costumes e, mormente, nos precedentes. Para uma melhor compreensão, mister compararmos com o sistema adotado pelo Brasil, o “Civil Law”.

O sistema “civil Law” tem como fonte primária a lei. As decisões dos juízes, bem como a fundamentação de um advogado para a formulação de um pedido, deve ser sempre amparada pela lei, que dará o suporte necessário. Entretanto, quando se estiver em caso de antinomia na lei ou, se quiser fundamentar melhor uma decisão/pedido, poder-se-á utilizar a jurisprudência, os costumes, os princípios gerais de direito, que neste sistema, são as fontes secundárias.

Antes de voltar ao assunto propriamente dito e falar sobre a diferença do “common law” para o “civil Law”, é importante frisar que nem todos os leitores deste blog são da área do direito, então possivelmente devem estar perguntado a esta hora: “o que é jurisprudência?”. Em um “tiro curto”, jurisprudência nada mais é que o conjunto das decisões emanadas pelos juízes e tribunais acerca de matérias similares, para fins de unificação.

Reiterando, no sistema “common Law”, é possível perceber a inversão que se apresenta. Neste sistema, a lei, é tida em caráter subsidiário, ou seja, em segundo plano. Para o “common Law”, a fonte primária é a jurisprudência, o costume. Desta feita, ao invés de fundamentar ou pedir algo com base em artigo de lei, serão feitas menções aos casos previamente julgados.

Agora que foi possível compreender o sistema adotado pela Austrália, passemos a veicular algumas (principais) de suas curiosidades, sendo umas “bizarras” e outras, digna de um sistema de primeiro mundo:

Os prédios (fóruns) são simples na aparência, mas, severos nas formalidades. Lá, os juízes usam peruca nas solenidades, sem falar que, ao entrar ou sair da sala, uma reverência deve ser feita.

No que tange à estrutura funcional adotada, diverge bastante da brasileira. Um cartório serve a vários juízes, ao passo que, no Brasil, cada juiz tem um cartório, com seus respectivos funcionários.

Enquanto o Brasil segue sem usar da tecnologia, a Austrália esbanja. As aqui denominadas cartas precatórias dão espaço às videoconferências, sendo que, caso algum problema seja verificado, é utilizado o celular no “viva voz” para a oitiva de alguma testemunha ou de alguma parte. Portanto, se uma testemunha ou parte reside em outra cidade, vai até o foro para iniciar o contato com o juízo competente através da videoconferência.

Uma das maiores vantagens em relação aos outros países, diz respeito à celeridade em que o feito é resolvido. Antes de iniciar um julgamento, o juiz verifica, obviamente, se há a necessidade da existência do processo. Restando comprovada a necessidade deste, são reunidos os advogados e partes para que seja realizada a chamada directions hearing (sentidos da audiência). Nesta audiência, serão estabelecidos todos os limites do pedido e da contestação, além da delimitação de provas a serem produzidas. Portanto, os pedidos e as provas devem estar em consonância às limitações impostas, não podendo trazer argumentos e provas que sejam estranhas ao feito, usadas de forma fraudulenta com o escopo de delongar a pretensão jurisdicional. Ademais, o intervalo de uma audiência para outra é curtíssimo, o que possibilita a celeridade processual, dando fim a casos de 20 a 40 dias.

Em virtude de todo o exposto, verifica-se a necessidade emergencial da mudança no nosso sistema processual, sobretudo no civil. Evidentemente, não iremos ter um sistema tão funcional e efetivo como a da Austrália, todavia, podemos e devemos dar passos mais largos do que os atuais. Um processo no Brasil é eivado de fases e recursos desnecessários e burocráticos, podendo citar como exemplo os embargos infringentes, que possivelmente irá cair com a nova reforma. Não espero uma mudança plenamente satisfatória no processo brasileiro, mas, acredito em uma melhoria, o que para o atual sistema, já será de grande valia em busca da celeridade processual, garantia constitucional prevista no art. 5°, LXXVIII, da nossa Constituição Federal e o resgate do mínimo de credibilidade no judiciário nacional.